Publicado no DOE - PR em 27 set 2021
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.945.933-7,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 586ª Fica acrescentado o art. 188-A:
"Art. 188-A. A baixa da inscrição estadual poderá ser efetuada de ofício, observado o disposto no parágrafo único do art. 188 deste Regulamento e em norma de procedimento, quando:
I - for constatada a mudança do endereço do estabelecimento para outra unidade federada;
II - houver alteração de CNAE, com a retirada de todas as CNAEs de interesse do ICMS.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda