Decreto Nº 21177 DE 28/09/2021


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 29 set 2021


Altera o caput do art. 44 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, que reitera o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 44 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue.

"Art. 44. Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2021, a realização de prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA).

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2021.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.