Lei Complementar Nº 713 DE 29/09/2021


 Publicado no DOM - Florianópolis em 29 set 2021


Altera a Lei Complementar nº 109, de 2002, que institui a contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP.


Consulta de PIS e COFINS

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera o parágrafo único, que passa a vigorar como § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 109, de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 1º Considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias e logradouros públicos, e quaisquer outros bens públicos de uso comum ou áreas públicas de interesse comunitário, sob administração de associações de moradores ou associações desportivas comunitárias sem fins lucrativos, devidamente regulamentadas, bem como aquele destinado a atender serviços que necessitam de iluminação e as atividades acessórias de instalação e manutenção da respectiva rede de iluminação.

§ 2º Em que pese reconhecida como iluminação pública em áreas de interesse comunitário, as entidades particulares beneficiadas por tal definição não ficam isentas do pagamento da tarifa de energia elétrica, sendo possível apenas a instalação e manutenção da rede por meio da COSIP."(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 29 de setembro de 2021.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL