Decreto Nº 34317 DE 20/10/2021


 Publicado no DOE - CE em 22 out 2021


Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Convênio ICMS 33/1993 autoriza os Estados a concederem redução de base de cálculo de até 95% (noventa e cinco por cento) nas saídas de veículos usados;

Considerando a necessidade de se promover ajustes no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019.

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a alteração dos subitens 4.1 e 4.2 e o acréscimo do subitem 4.3 ao Anexo III, com a seguinte redação:

4.0 (.....)
4.1 A redução de base de cálculo de que trata o item 4.0 e o subitem 4.3 não se aplica à mercadoria ou bem:
4.2 Para efeito do disposto no item 4.0 e no subitem 4.3, fica vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.
4.3 No que se refere às operações de saída de motocicletas com mais de 12 (doze) meses de uso contados da data do faturamento originário, a redução da base de cálculo será de 94,11% (noventa e quatro inteiros e onze centésimos por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO