Publicado no DOE - DF em 29 out 2021
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. .....
.....
V - no caso dos responsáveis de que trata o inciso XII do art. 8º deste Regulamento:
a) convenção do condomínio registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou certidão por esse cartório emitida que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio; e
b) ata da assembleia de eleição do síndico ou constituição do condomínio ou contrato de construção do condomínio, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e
VI - outros documentos e informações especificados em ato do Secretário de Estado de Economia.
§ 1º Os documentos constantes dos incisos I ao V serão inutilizados após a análise da repartição fiscal e conclusão da inscrição cadastral.
....." (NR)
"Art. 98-A. Ficam os responsáveis de que trata o inciso XII do art. 8º obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI instituída pelo Decreto nº 39.789 , de 26 de abril de 2019." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA