Publicado no DOM - Goiânia em 9 nov 2021
Altera o Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, que mantém a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e tendo como fundamento o Decreto federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020; a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020; o inciso I do art. 30 e o inciso II do art. 200 da Constituição Federal; e os dados epidemiológicos contidos no Informe Epidemiológico COVID-19 - Edição nº 573, atualizado em 27 de outubro de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 3.237 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19
Horários para o Funcionamento das atividades essenciais e não essenciais
1. .....
.....
- Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas
.....
24. Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a lotação de 100% (cem por cento) da capacidade.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 09 de novembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia