Publicado no DOE - SC em 18 nov 2021
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para equiparar a pessoa diagnosticada com doença renal crônica à pessoa com deficiência.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.292 , de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
.....
VII - deficiência orgânica renal crônica estágio V: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônico, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Claudinei Marques
Paulo Eli
Thiago Augusto Vieira
André Mota Ribeiro