Publicado no DOM - Palmas em 22 nov 2021
Altera o art. 5º da Lei nº 1.367 , de 17 de maio de 2005, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária do município de Palmas - BANCO DO POVO e dá outras providências.
A Prefeita de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.367 , de 17 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....
I - taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês na geração do contrato de empréstimo e na atualização de dívida vencida;
.....
III - multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parcela, ao mês, por atraso no pagamento;
IV - taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, em caso de necessidade de renegociação da dívida, para pagamento parcelado, aplicada sobre o montante devido, apurado e atualizado;
V - prazo de pagamento de até 36 (trinta e seis) meses para pessoas físicas ou jurídicas, podendo ser concedida carência de:
.....
..... (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 19 de novembro de 2021.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas