Portaria SECTIDS Nº 104-R DE 23/11/2021


 Publicado no DOE - ES em 24 nov 2021


Dispõe sobre as instruções para confecção das placas indicativas de empreendimentos beneficiados pelos Incentivos Tributários do Programa INVEST e COMPETE.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975 e ainda a previsão contida no artigo 28 e seus parágrafos, da Resolução Invest nº 1.545/2021, no artigo 29 , § 2º da Lei 10.568/2016 e no Processo E-DOCS 2021-908LQ;

Considerando os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, que são princípios basilares do Direito Administrativo, positivados no corpo da Constituição Federal de 1988;

Considerando ainda, que a transparência pública constitui um dos principais fundamentos da democracia, pois fortalece a capacidade dos indivíduos de participar da tomada das decisões que afetam suas vidas, além de ser uma poderosa ferramenta de controle, pois permite à sociedade fiscalizar diretamente a administração e identificar eventuais desvios ou inadequações na aplicação dos recursos; e

Considerando por fim, e em obediência ao disposto no artigo 28 e seus parágrafos, da Resolução Invest nº 1.545/2021 e, no artigo 29 , § 2º da Lei 10.568/2016

Resolve:

Art. 1º As pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos tributários previsto na Lei 10.550/2016 - no Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) e/ou Lei 10.568/202016 - no Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), deverão, obrigatoriamente, dar publicidade aos benefícios fiscais usufruídos.

Art. 2º A publicação será por meio de placa indicativa, devendo a beneficiária mantê-la no local do empreendimento pelo prazo de concessão do incentivo fiscal, à vista do público, mencionando o benefício concedido.

Art. 3º Os critérios, modelos e dimensões das placas deverão observar as instruções previstas nos Anexos I e Anexo II dessa Portaria.

§ 1º Para beneficiárias que estão enquadradas exclusivamente no rol dos art. 10 , art. 16 , art. 20 , art. 23 e art. 25-B da Lei 10.568/2016 , e do art. 3º , inc. I, alínea "f ", da Lei 10.550/2016 , deverão observar as instruções previstas no Anexo II, dessa Portaria.

§ 2º As beneficiárias que não se enquadrarem na hipótese prevista no § 1º desse artigo, deverão seguir as instruções previstas no Anexo I, dessa Portaria.

§ 3º As beneficiárias localizadas em dependências de empresa operadora de logística, deverão seguir as instruções previstas no Anexo II, dessa Portaria.

§ 4º Na hipótese de impossibilidade de fixação das placas nas dimensões indicadas, seja por inadequaçãoda localização do empreendimento ou por restrições legais, a beneficiária deverá requerer a dispensa à SECTIDES via petição simples, encaminhada pelo sistema E-docs ao setor SUBCOMP - subsecretaria de competitividade.

§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, a SECTIDES analisará o fato e decidirá por novas medidas ou pela dispensa, mediante despacho fundamentado.

Art. 4º A não observância do disposto nessa Portaria será considerado descumprimento de contrapartida por parte da beneficiária.

Parágrafo único. O disposto nessa Portaria é de observância obrigatória para os projetos de enquadramento ou adesão futuros, e também para as pessoas jurídicas que usufruem atualmente dos incentivos, ainda que o ato de concessão do incentivo seja anterior a essa normativa.

Art. 5º As obrigatoriedades previstas nessas Portaria não se aplicam as empresas operadoras de logísticas, desde que não sejam beneficiárias de incentivos previstos na Leis 10.550/2016 e/ou 10.568/2016.

Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos em 60 (sessenta) dias úteis, contado da data de sua publicação do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

Art. 7º Fica revogada a Portaria 99-R, publicada em 10 de novembro de 2021.

Vitória, 23 de novembro de 2021.

RACHEL FREIXO

Subsecretária de Competitividade Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES

TYAGO RIBEIRO HOFFMANN

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES

ANEXO I MODELO PLACA 6 X 3M

ANEXO II MODELO PLACA 29,7 X 42CM