Portaria MTP Nº 899 DE 09/12/2021


 Publicado no DOU em 10 dez 2021


Altera a Portaria/MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria/MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 157. Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2021, com exceção dos seguintes dispositivos, que entrarão em vigor em 10 de março de 2022:

I - capítulo I - Procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), Seções I a IX;

II - inciso XLIII do art. 156; e

III - anexos I a IV." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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