Publicado no DOE - PE em 22 set 2020
Altera o Decreto nº 49.263, de 6 de agosto de 2020, que institui o Comitê de Desburocratização de abertura e licenciamento de empresas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Comitê de desburocratização de abertura e licenciamento de empresas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir um representante titular no Comitê,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 49.263, de 6 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º
XI - Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. (AC)
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO