Decreto Nº 10002 DE 16/12/2021


 Publicado no DOE - GO em 16 dez 2021


Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004126095,

Decreta:

Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º .....

.....

§ 1º .....

INCISO ATO DATA LIMITE
..... ..... .....
XXVII ..... 31.12.2022
XXVIII ..... 31.12.2022
..... ..... .....

....." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 9.952 , de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de junho de 2022." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Goiânia, 16 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado