Publicado no DOE - SC em 16 dez 2021
Acresce os incisos XIV-A e XVI ao art. 1º do Decreto nº 1.096, de 2021, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos incisos XIV-A e XVI, com a seguinte redação:
.....
XIV-A - 24 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);
XV - 25 de dezembro, sábado, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo).
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani