Protocolo ICMS Nº 54 DE 14/12/2021


 Publicado no DOU em 20 dez 2021


Altera o Protocolo ICMS nº 116/2009, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados pelos Secretários de Fazenda ou Economia,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no arts. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira . A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 116, de 25 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira. As disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 04 de abril de 2008, ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo.".

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Roraima - Marcos Jorge de Lima, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.