Publicado no DOE - PE em 18 dez 2021
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente às condições para armazenagem de mercadoria em operador logístico.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 499-B do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 499-B. .....
.....
Parágrafo único.....
.....
II - é dispensada na hipótese de depositante optante do Simples Nacional localizado em outra UF. (NR)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO