Resolução ANP Nº 863 DE 20/12/2021


 Publicado no DOU em 21 dez 2021


Altera a Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019, para incluir operações de comercialização de etanol hidratado autorizadas pelas Medidas Provisórias nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, e nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, e pela Resolução ANP nº 855, de 8 de outubro de 2021.


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A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

Considerando o que consta do Processo nº 48610.216783/2021-22 e as deliberações tomadas na 1.075ª Reunião de Diretoria, realizada em 16 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO II.....

Tabela 1 - Operações de comercialização de etanol anidro combustível geradoras de lastro para emissão de CBIO

.....

Tabela 1-A - Operações de comercialização de etanol hidratado combustível geradoras de lastro para emissão de CBIO

Emitente da Nota Fiscal Destinatário da Nota Fiscal CFOP CST(1) Informações adicionais
Unidade produtora de etanol detentora de Certificado de Produção
Eficiente de Biocombustíveis
Distribuidor de combustíveis
Empresa comercializadora de etanol
Produtor de etanol
Revendedor varejista de combustíveis
Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)
5652
6652
5653
6653
5109
6109
0 O CBIO levará em conta a Nota de Eficiência Energético- Ambiental (NEEA) da unidade produtora emitente da NF-e.
Importador de etanol detentor de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis Distribuidor de combustíveis
Empresa comercializadora de etanol
Revendedor varejista de combustíveis
Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)
5655
6655
1 Identificação de origem
Cooperativa de produtores de etanol Distribuidor de combustíveis
Empresa comercializadora de etanol
Revendedor varejista de combustíveis
Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)
5655
6655
0 CNPJ de unidade produtora de biocombustível detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis, cooperada do emitente da nota fiscal, conforme artigo 4º, § 2º

(1) Código de Situação Tributária

.....

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral