Portaria DETRAN Nº 1054 DE 13/12/2021


 Publicado no DOE - MA em 17 dez 2021


Revoga os efeitos da Portaria nº 911, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre credenciamento de empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV.


Impostos e Alíquotas

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , especialmente o que dispõem os incisos I, III e X do artigo 22, que estabelecem, entre outras coisas, a competência do emplacamento e lacração dos veículos aos órgãos de transito estaduais;

Considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 780 , de 26 de junho de 2019, em especial o Art. 7º da Resolução 780/2019 do CONTRAN, onde compete ao DETRAN fiscalizar a regularidade das atividades dos estampadores de PIV, suas instalações, equipamentos, bem como o controle e gestão do processo produtivo;

Considerando o princípio da autotutela, que capacita a Administração Pública de rever seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade.

Resolve

Art. 1º Revogar os efeitos da Portaria DETRAN-MA nº 911/2021, de 08 de outubro de 2021, publicada no DOE-MA edição 192 de 13 de outubro de 2021 que dispôs sobre o credenciamento de empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV, estabelecendo regras e procedimentos para a atividade de emplacamento e lacração dos veículos no âmbito do estado do Maranhão, determinando a obrigatoriedade de implementação de sistema de monitoramento desta atividade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Francisco Nagib Buzar de Oliveira

Diretor Geral - DETRAN/MA