Decreto Nº 52042 DE 20/12/2021


 Publicado no DOE - PE em 21 dez 2021


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.


Portal do SPED

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, de passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017 INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (NR) (Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA TERMO FINAL PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO
ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NCM DESCRIÇÃO NCM
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
40 40.1 (AC) malte de cevada ..... 31.12.2025 (NR) ..... ..... .....
40.2 (AC) malte - torrado de cevada (AC) 1107.20.10 (AC)
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

"