Decreto Nº 76693 DE 22/12/2021


 Publicado no DOE - AL em 23 dez 2021


Dispõe sobre a anistia ou remissão de crédito tributário relativo à infração correspondente à Declaração de Atividade do Contribuinte – DAC, nos termos do Convênio ICMS nº 156, de 1º de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000038834/2021,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 156 , de 1º de outubro de 2021, do CONFAZ;

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº Estadual nº 5.900, de 27 dedezembro de 1996; e

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 998, de 25 de novembro de 2002,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida a anistia ou a remissão, conforme o caso, de infração ou crédito tributário referente à multa concernente à Declaração de Atividade do Contribuinte – DAC, relativa a registro fiscal ocorrido até o 31 de dezembro de 2020 (Convênio ICMS 156/21 e 179/22). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 92014 DE 17/07/2023).

Art. 2º A fruição do benefício previsto neste Decreto:

I - fica condicionada a desistência, pelo contribuinte, de ações administrativas e judiciais impetradas em desfavor do Estado de Alagoas com o objetivo de discutir questões relativas à multa alcançada pela norma do art. 1º deste Decreto; e

II - não implica compensação ou restituição de valores eventualmente pagos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador