Publicado no DOU em 24 dez 2021
Altera a Circular Susep nº 642, de 20 de setembro de 2021.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas "b", "c", "g" e "h" do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.611190/2020-52,
Resolve:
CAPÍTULO I DO OBJETIVO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 642, de 20 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 27. A emissão de documentos contratuais e/ou a comercialização de seguros com condições contratuais em desacordo com as disposições desta Circular, a partir de 1º de maio de 2022, sujeitará a sociedade seguradora à aplicação das penalidades cabíveis." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO