Publicado no DOU em 28 dez 2021
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05,
Resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 195, de 15 de outubro de 2021, Seção 1, pág.135, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
c) deverá ser realizada em qualquer órgão pagador da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício;" (NR)
"Art. 6º A partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022."
.....
§ 6º Os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, de acordo com o cronograma constante no Anexo.
§ 7º Fica autorizado à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício." (NR)
Art. 2º O Anexo à Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
ANEXO
ANEXO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.366, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
CRONOGRAMA
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência de bloqueio |
Até dezembro/2020 | Fevereiro/2022 |
Janeiro a junho/2021 | Março/2022 |
Julho e agosto/2021 | Abril/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Maio/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Junho/2022 |