Publicado no DOE - DF em 28 dez 2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber Que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019, o inciso XIII, com a seguinte redação:
XIII - os automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA