Decreto Nº 6381 DE 27/12/2021


 Publicado no DOE - TO em 27 dez 2021


Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, alterado pelos Decretos 6.156, de 18 de setembro de 2020, 6.202, de 22 de dezembro de 2020, e 6.274, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.


Substituição Tributária

O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7º, inciso VII, da Lei Federal 12.608, de 10 de abril 2012, c/c o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Federal 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, e no inciso III do art. 3º da Instrução Normativa 36, do Ministério da Integração Nacional, de 4 de dezembro de 2020, e

Considerando que o Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, modificado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020, reconheceu a ocorrência de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020, em razão da emergência de saúde pública relacionada à pandemia decorrente da proliferação do Coronavírus - COVID 19;

Considerando que, posteriormente, os Decretos nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020, e 6.274, de 29 de junho de 2021, prorrogaram o prazo até os dias 30 de junho e 27 de dezembro de 2021, respectivamente;

Considerando o disposto no Parecer Técnico 065/2021/CEPDEC, de 20 de dezembro de 2021, emitido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, bem assim no Parecer Técnico - 65/2021/SES/SVS, de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria da Saúde;

Considerando que, agravado pelo alerta quanto à confirmação de casos da nova variante do Coronavírus, a "Ômicron", no Brasil e no Tocantins, cujos efeitos ainda são estudados, o cenário pandêmico não foi superado, persistindo, portanto, as razões que motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Tocantins,

Decreta:

Art. 1º É prorrogada, até 30 de junho de 2022, a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020, observando-se o teor dos Decretos nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020, e 6.274, de 29 de junho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

CEL QOBM Carlos Eduardo de Souza Farias

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, Coordenador

Estadual de Proteção e Defesa Civil

Afonso Piva de Santana

Secretário de Estado da Saúde

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil