Decreto Nº 50096 DE 28/12/2021


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 dez 2021


Altera o Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, à Taxa de Iluminação Pública e à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando a necessidade de se aprimorar a legislação tributária municipal,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 20 do Decreto nº 14.327 , de 1º de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

.....

§ 1º .....

.....

III - telheiro: construção constituída apenas por uma cobertura apoiada, pelo menos em parte, por colunas e aberta em seu perímetro, mesmo se for apoiada em paredes de divisas ou de outra edificação; e

..... (NR)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES