Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 dez 2021
Altera o Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, à Taxa de Iluminação Pública e à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando a necessidade de se aprimorar a legislação tributária municipal,
Decreta:
Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 20 do Decreto nº 14.327 , de 1º de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. .....
.....
§ 1º .....
.....
III - telheiro: construção constituída apenas por uma cobertura apoiada, pelo menos em parte, por colunas e aberta em seu perímetro, mesmo se for apoiada em paredes de divisas ou de outra edificação; e
..... (NR)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES