Publicado no DOE - RN em 31 dez 2021
Prorroga o prazo da concessão de redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica, quando destinadas à atividade hoteleira, estabelecida no Decreto Estadual nº 29.605, de 13 de abril de 2020.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a previsão encartada no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, combinado com a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que autorizam as unidades federadas a aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região;
Considerando o disposto no art. 268, XVII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, do Estado da Bahia, a cujo dispositivo o Estado do Rio Grande do Norte aderiu por meio do Decreto nº 29.605 , de 13 de abril de 2020;
Considerando as dificuldades enfrentadas, especialmente pelo setor hoteleiro do Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência da grave crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.605, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. O benefício previsto no caput aplica-se às faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas a partir de 1º de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2022, para as empresas enquadradas sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 5510-8/01 - Hotéis." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier