Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 10 jan 2022
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto Rio nº 48.980, de 14 de junho de 2021.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a autorização de uso de logradouro público para a colocação de mesas e cadeiras é ato discricionário e precário, suscetível de revisão ou revogação a qualquer tempo, por motivo de conveniência e oportunidade,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo previsto no art. 1º do Decreto Rio nº 48.980, de 14 de junho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2022; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES