Publicado no DOM - São Paulo em 12 jan 2022
Altera a Portaria SF nº 68, de 25 de março de 2021.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e por regulamento,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 68 , de 25 de março de 2021, passa a vigorar acrescida do artigo 6º, com a seguinte redação:
"Art. 6º Os efeitos financeiros do VRT, considerados por servidor individualmente e com aferição a cada incidência, devem observar, em conjunto com as demais parcelas fixas da remuneração do servidor, o limite estabelecido pelo artigo 14, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo para fixação dos subsídios do Poder Executivo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.