Portaria SECEX Nº 168 DE 19/01/2022


 Publicado no DOU em 20 jan 2022


Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019.


Portal do ESocial

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

A Secretária de Comércio Exterior Substituta, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, Publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. .....

I - .....

.....

e).....

.....

e.7) de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); e

e.8) de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites.

....." (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea "c" do inciso II do art. 14 da Portaria SECEX nº 19, de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 25 de janeiro de 2022.

GLENDA BEZERRA LUSTOSA