Publicado no DOE - AP em 19 jan 2022
Altera o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2022, constante na Portaria (T) nº 020/2021 - GAB/SEFAZ.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11 , 15 e 37 , do Decreto nº 3.340/1995 - Regulamento do IPVA;
Considerando os termos do Processo nº 28730.0007902022-4,
Resolve:
Art. 1º Alterar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2022, previstas na Portaria (T) nº 020/2021 - GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:
VENCIMENTO Cota Única ou 1ª Cota, | |
Licenciamento | 30/03 |
2º Cota | 30/04 |
3ª Cota | 30/05 |
4ª Cota | 30/06 |
5ª Cota | 30/07 |
6ª Cota | 30/08 |
Prazo máximo para licenciamento | 30/09 |
Início da fiscalização | 01/10 |
Parágrafo único. A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2022, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo - DUT, conforme previsto na alínea "a", do inciso I, do art. 14 , do decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA.
Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 020/2021 - GAB/SEFAZ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 19 de janeiro de 2022.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda