Publicado no DOE - RR em 18 jan 2022
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998.
O Governador do Estado de Roraima
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. Somente farão jus às isenções dos tributos as cooperativas e associações que estiverem regulares perante a Fazenda Estadual. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTÔNIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima