Resolução CGSIRC Nº 8 DE 02/12/2021


 Publicado no DOU em 25 jan 2022


Regulamenta o § 6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.


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O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil - CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019,

Resolve:

Art. 1º A divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico www.sirc.gov.br.

Parágrafo único. A divulgação constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc.

Art. 2º Os campos do Sirc são classificados conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD na forma do Anexo I, sendo as informações classificadas como dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos e dados anonimizados.

Art. 3º A categorização das informações visando o cumprimento do Decreto nº 10.046/2019 estão elencadas no Anexo I, sendo classificadas em ampla, restrita e específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.

JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO

Coordenador do Comitê