Publicado no DOU em 28 jan 2022
Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo
(Valores em Reais - R$)
Natureza | Capitulação da infração | Base legal | Critério | Observações |
Obrigatoriedade da CTPS | CLT, art. 13 | CLT, art. 55 | R$ 402,53 | |
Anotação desabonadora na CTPS | CLT, art. 29, § 4º | CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52 | R$ 201,27 | |
Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 | CLT, art. 41 | CLT, art. 47 | R$ 3.000,00 | Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP | CLT, art. 41 | CLT, art. 47, § 1º | R$ 800,00 | Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017 | CLT, art. 41, parágrafo único | CLT, art. 47-A | R$ 600,00 | Por empregado prejudicado |
Venda CTPS (igual ou semelhante) | CLT, art. 51 | CLT, art. 51 | R$ 1.207,60 | |
Extravios ou inutilização CTPS | CLT, art. 52 | CLT, art. 52 | R$ 201,27 | |
Férias | CLT, art. 129 ao art. 152 | CLT, art. 153 | R$ 170,26 | Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei |
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz) | CLT, art. 402 ao art. 441 | CLT, art. 434 | R$ 402,53 | Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Anotação indevida na CTPS do menor | CLT, art. 435 | CLT, art. 435 | R$ 402,53 | |
Contrato individual de trabalho | CLT, art. 442 ao art. 508 | CLT, art. 510 | R$ 402,53 | Dobrado na reincidência |
Atraso pagamento de salário | CLT, art. 459, § 1º | art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989 | R$ 170,26 | Por trabalhador prejudicado |
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto | CLT, art. 477, § 6º | CLT, art. 477, § 8º | R$ 170,26 | Por empregado prejudicado |
13º salário | Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965 | Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º | R$ 170,26 | Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias | Lei nº 4.923, de 1965 | Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 | R$ 4,47 | Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias | Lei nº 4.923, de 1965 | Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 | R$ 6,71 | Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias | Lei nº 4.923, de 1965 | Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 | R$ 13,42 | Por empregado |
Atividade petrolífera | Lei nº 5.811, de 1972 | Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º | R$ 170,26 | Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Trabalhador rural | Lei nº 5.889, de 1973 | Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001 | R$ 380,00 | Por empregado em situação irregular |
Trabalhador temporário | Lei nº 6.019, de 1974 | Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º | R$ 170,26 | Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos | Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º | Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434 | R$ 402,53 | Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos | Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput | Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510 | R$ 402,53 | Dobrado na reincidência |
Vale-transporte | Lei nº 7.418, de 1985 | Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º | R$ 170,26 | Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Contrato de trabalho por prazo determinado | Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º | Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º | R$ 532,05 | |
Trabalhador avulso | Lei nº 12.023, de 2009 | Lei nº 12.023, de 2009, art. 10 | R$ 500,00 | Por trabalhador avulso prejudicado |
Cooperativa de trabalho | Lei nº 12.690, de 2012 | Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º | R$ 500,00 | Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência |
Programa Seguro-Emprego | Lei nº 13.189, de 2015 | Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, § 1º | 100% | Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude |
Prática discriminatória | Lei nº 9.029, de 1995 | Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I | 10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador |