Resolução SESA Nº 36 DE 27/01/2022


 Publicado no DOE - PR em 31 jan 2022


Altera o art. 18º da Resolução SESA nº 860 , de 23 de setembro de 2021 e suspende a triagem por meio da aferição da temperatura corporal para afastar suspeita da COVID-19 no Paraná.


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O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado e,

- considerando a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no âmbito do Estado do Paraná;

- considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) publicada em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

- considerando a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

- considerando o Plano de Contingência do Paraná COVID-19, editado pela Secretaria de Estado da Saúde;

- considerando o Decreto Estadual nº 4.298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

- considerando os Boletins de Informe Epidemiológico e as Notas Orientativas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

- considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

- considerando a Resolução SESA nº 632 , de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de controle sanitário a serem adotadas para o enfrentamento da COVID19, no Estado do Paraná;

- considerando o Decreto Estadual nº 6.637, de 20 de janeiro de 2021, que altera o art. 8º do decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020;

- considerando que a triagem pela mensuração de temperatura de forma isolada tem uma baixa sensibilidade para identificar pessoas com infecção pelo SARS-CoV-2. (Cardwell 2020; Steve, 2021), pode fornecer uma falsa sensação de segurança e é considerada amplamente ineficaz para o controle da disseminação da COVID-19 (MITRA,2020);

- considerando q ue m esmo e m p acientes c om C OVID-19 c onfirmado, a incidência de febre é baixa (Panã, 2021), sendo que a utilização de triagem pela mensuração de temperatura é ineficaz e tem o potencial de promover comportamento prejudicial à saúde entre pessoas erroneamente classificadas como negativas devido à falsa crença de que eles não estão infectados (Nuertey 2021);

- considerando que as variáveis externas como ambiente, estresse térmico resultante de altas temperaturas ambientais associadas a uma elevada umidade do ar e a mudanças fisiológicas que podem evidenciar aferições baixas ou elevadas sem diagnóstico (Goggins 2021);

- considerando que a triagem de sintomas e temperatura não detecta pessoas com infecção assintomática e aqueles que são pré-sintomáticos, e também desvia a atenção de medidas de prevenção em saúde combinadas, como melhor higiene das mãos, máscaras, renovação de ar, rastreio de contatos, testagem de sintomáticos e contatos próximos, estratégias de isolamento e distanciamento social (ANVISA 2020, STAVE, 2021; WHO 2021).

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 18º da Resolução SESA nº 860/2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica suspenso a triagem por meio da aferição da temperatura corporal para afastar suspeita da COVID-19 nas Instituições de Ensino e locais de uso público e coletivo, de natureza jurídica pública ou privada, que estejam autorizados a funcionar em concordância com Decretos estaduais e municipais vigentes."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de janeiro de 2022.

Assinado eletronicamente

Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto

(Beto Preto)

Secretário de Estado da Saúde