Publicado no DOE - TO em 2 fev 2022
Rep. - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado referente ao exercício de 2021, estabelecido no artigo 9º da Portaria SEFAZ nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 502-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2022 o prazo para a apresentação do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado referente às perdas, produção e mudanças de era realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda