Publicado no DOE - AC em 8 fev 2022
Estabelece que o produtor/exploração pecuária que for autuado pelo IDAF, poderá renunciar, expressamente, ao seu direito de interpor recurso voluntário no prazo legal e dá outras providências.
O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.540 de 23 de março de 2020, publicado no D. O. E. nº 12.766 de 25 de março de 2020.
Considerando os inúmeros casos de produtores que ao cometer infração tem a preferência de não interpor recurso, mas sim, pagar multa; e
Considerando a ausência de previsão legal, na legislação sanitária animal e vegetal, da renúncia ao direito de interpor recurso voluntário contra autos de infração emitidos pelo IDAF;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o produtor/exploração pecuária que for autuado pelo IDAF, poderá renunciar, expressamente, ao seu direito de interpor recurso voluntário no prazo legal.
Art. 2º O produtor/exploração pecuária que optar por pagar multa ao invés de interpor recurso voluntário, deverá preencher e assinar Termo de Renúncia, conforme modelo do ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Parágrafo único. Somente o produtor autuado ou seu representante legal/procurador, devidamente cadastrado no sistema SISDAF, poderão assinar termo de renúncia.
Art. 3º O termo de renúncia representa que o infrator recusa seu direito à ampla defesa e contraditório, sendo permitido então, a emissão da respectiva multa, no ato de sua assinatura.
Art. 4º É proibido emitir multa ao produtor/exploração pecuária antes do término do prazo legal para interpor recurso, exceto quando este apresentar termo de renúncia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 5.540 - DOE nº 12.766/2020
ANEXO ÚNICO - TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO
____________________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF nº
___________________________,com endereço ______
______________________________________________________, vem, perante ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, por meio de seu representante legal, ou em causa própria, reconhecer que foi autuado, assumindo, assim, a sua culpa. Nesse sentido, vem RENUNCIAR o direito de apresentar recurso para o Auto de Infração Nº ________ lavrado em seu desfavor, para fins de emitir o DAE referente ao valor da multa, correspondente ao auto de infração identificado.
Este termo possui caráter irrevogável e irretratável para todos os efeitos e caracteriza confissão de dívida.
____________________________/AC, ___/___/2020___(Município)
ASSINATURA
(Representante legal ou próprio renunciante)
IDAF/AC
Recebido em:___/___/___
Ass.:_____________________