Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 08/02/2022


 Publicado no DOM - São Paulo em 9 fev 2022


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 , de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 1º-D, com a seguinte redação:

"Art. 1º-D A partir de 1º de março de 2022, na ausência de disposição contrária, deverão ser protocolizados por meio do SAV os processos relacionados à:

a) Cancelamento de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS;

b) Realocação de pagamentos no sistema NFS-e;

c) Recurso Hierárquico, previsto no art. 84, II, do Decreto 50.895/2009 , com a redação dada pelo Decreto nº 56.769/2016 , quando referente aos seguintes processos, desde que o original tenha sido protocolizado no SAV:

I - Impugnação ao Comunicado CADIN;

II - Restituição de Tributos;

III - Realocação de pagamentos no sistema NFS-e;

IV - Cancelamento de Notas Fiscais.

Parágrafo único. A utilização do recurso hierárquico previsto na alínea "c" para pedidos relativos a outros processos, tais como impugnações e recursos de lançamento, pedidos e contencioso referentes a regimes especiais ou benefícios fiscais, ou outro assunto que tenha seu contencioso definido na Lei nº 14.107/2005 , terá como consequência o indeferimento de plano, sem análise de mérito dos referidos processos." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.