Publicado no DOE - MT em 11 fev 2022
Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de oportunizar maior prazo para o atendimento da disposição contida no inciso I do § 8º do artigo 7º do Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, bem como daquela prevista no § 9º do mesmo preceito, quando necessário, no que se refere ao reconhecimento da isenção indicada no inciso X do caput do artigo 7º do referido Decreto;
Considerando o calendário de vencimento de IPVA, referente ao exercício de 2022, definido pelo Decreto nº 1.221 , de 29 de dezembro de 2021;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 12 do artigo 7º do Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, conforme redação adiante assinalada:
"Art. 7º (.....)
(.....)
§ 12. Excepcionalmente para a fruição da isenção de que trata o inciso X do caput deste artigo, referente ao exercício de 2022, o envio da relação prevista no inciso I do § 8º, bem como a apresentação do requerimento indicado no § 9º, todos deste artigo, deverão ocorrer até o dia 25 de fevereiro de 2022. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de janeiro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Original assinado)
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(em exercício)