Decreto Nº 1743 DE 16/02/2022


 Publicado no DOE - SC em 17 fev 2022


Introduz a alteração 4.454 no RICMS/SC-01.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1361/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.454 - O art. 25 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. .....

.....

§ 3º .....

.....

IV - ser utilizado para compensação do complemento do imposto a que se refere o inciso III do caput deste artigo, desde que apurado e declarado nos termos do art. 26 deste Anexo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli