Resolução CMN Nº 4982 DE 17/02/2022


 Publicado no DOU em 21 fev 2022


Altera a Resolução nº 2.838, de 30 de maio de 2001, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento.


Substituição Tributária

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2022, com base nos arts. 3º, incisos I e IV, e 4º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto nos arts.16, incisos I e III, e 18, inciso I, da referida Lei nº 6.385, de 1976,

Resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 2.838, de 30 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Agente autônomo de investimento é a pessoa natural ou jurídica que tenha como atividade a distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários de que trata o art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de março de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil