Publicado no DOU em 21 fev 2022
Dispõe sobre a atualização dos valores das deduções aplicadas na análise de comprometimento da renda familiar de que trata a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018.
A Secretária Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, o Secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 4º da Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021,
Resolvem:
Art. 1º Os valores das deduções de que tratam a alínea f do inciso III do caput do art. 8º e o Anexo III da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento).
§ 1º Os valores atualizados e arredondados para cima da Tabela 1 do Anexo III da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 2018, passam a ser:
Categoria de gasto dedutível (SUS) | Valor dedutível por categoria (em R$) |
Medicamentos | 45 |
Consultas e tratamentos médicos | 90 |
Fraldas | 99 |
Alimentação especial | 121 |
§ 2º O valor atualizado e arredondado para cima da Tabela 2 do Anexo III da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 2018, passa a ser:
Categoria de gasto dedutível (SUAS) | Valor dedutível por categoria (em R$) |
Centro-Dia | 32 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Secretária Nacional de Assistência Social
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Secretário de Previdência
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social