Decreto Nº 10636 DE 26/02/2021


 Publicado no DOU em 26 fev 2021


Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10977 DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017,

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. A partir de 1º de março de 2022, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 10.257, de 27 de fevereiro de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça