Decreto Nº 56403 DE 26/02/2022


 Publicado no DOE - RS em 26 fev 2022


Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 57087 DE 30/06/2023):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º No Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, e com fundamento no Parecer Técnico constante do Anexo Único deste Decreto, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I - fica inserido o inciso V, do art. 10, com a seguinte redação:

Art. 10. .....

V - a utilização de máscara de proteção individual por crianças maiores de seis e menores de doze anos de idade, mantendo-se boca e nariz cobertos, mediante supervisão de um responsável para orientações sobre colocação e retirada da máscara.

II - fica alterado o inciso II, do art. 12, que passa a contar com a seguinte redação:

Art. 12. .....

II - a utilização de máscara de proteção individual por pessoas maiores de 12 anos, para circulação em espaços públicos, mantendo-se boca e nariz cobertos, na forma e nos locais definidos no art. 3º-A da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

.....

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e os Dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta autorizados a prorrogar, até 11 de abril de 2022, o regime de trabalho de que trata o inciso IV do art. 20 do Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2022.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Secretário de Estado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.

MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Estado da Fazenda.

ALSONES BALESTRIN,

Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia.

LUIZ CARLOS BUSATO,

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.

ANEXO ÚNICO - PARECER TÉCNICO