Decreto nº 86.915 de 15/02/1982


 Publicado no DOU em 16 fev 1982


Transfere do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Funções de Assessoramento Superior, de que trata o Capítulo IV, do Título XI, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidas do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, 46 (quarenta e seis) Funções de Assessoramento Superior - FAS - das constantes do Anexo ao Decreto nº 77.475, de 23 abril de 1976, bem como os recursos correspondentes.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Carlos Viacava

Delfim Netto"