Portaria INSS Nº 1422 DE 08/03/2022


 Publicado no DOU em 9 mar 2022


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para revalidação das autorizações de desconto associativo em benefícios previdenciários.


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O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o constante no § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , e no Processo Administrativo nº 35014.085597/2022-01,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de revalidação das autorizações de desconto associativo em benefícios previdenciários para 31 de dezembro de 2023, em razão da situação da pandemia ocasionada pela Covid-19 e a necessidade de continuidade na prevenção à saúde dos associados às instituições financeiras conveniadas ao INSS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA