Publicado no DOE - PE em 15 mar 2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos procedimentos específicos referentes às operações em consignação.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 517-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 517-A.....
.....
Parágrafo único. O imposto antecipado relativo à substituição tributária das operações subsequentes devido a este Estado deve ser retido, pelo consignante, quando da remessa da mercadoria ao consignatário. (NR)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO