Publicado no DOM - Cuiabá em 14 mar 2022
Dispõe sobre a alteração do item 1.04, do quadro relativo ao art. 169 , da Lei Complementar nº 389 , de 03 de novembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o item 1.04, do quadro do Art. 169 , da Lei Complementar nº 389 , de 03 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 169. (.....)
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS | Vagas de Estacionamento/ Área ou fração | Unidade básica para cálculo |
1 - SERVIÇOS | ||
1.01 - (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) |
1.04 - Creches, pré-escolas, escolas, centros ou institutos de ensino fundamental de 1º e 2º graus. | 1/150 | AI |
(...) | (...) | (...)' |
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de março de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL