Portaria SF Nº 46 DE 17/03/2022


 Publicado no DOE - PE em 18 mar 2022


Altera a Portaria SF nº 175, de 28.10.2010.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de promover ajustes nos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 175 , de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .....

I - .....

.....

f) adquirir mercadorias preponderantemente a: (NR)

1. até 20.3.2022, estabelecimentos industriais; e(AC)

2. a partir de 21.3.2022, estabelecimentos industriais ou a estabelecimento comercial atacadista pertencente à mesma empresa ou ao mesmo grupo econômico de estabelecimento industrial; (AC)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cruz

Secretário da Fazenda