Publicado no DOE - PE em 18 mar 2022
Altera a Portaria SF nº 175, de 28.10.2010.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 175 , de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º .....
.....
f) adquirir mercadorias preponderantemente a: (NR)
1. até 20.3.2022, estabelecimentos industriais; e(AC)
2. a partir de 21.3.2022, estabelecimentos industriais ou a estabelecimento comercial atacadista pertencente à mesma empresa ou ao mesmo grupo econômico de estabelecimento industrial; (AC)
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda