Decreto Nº 11019 DE 17/03/2022


 Publicado no DOE - AC em 18 mar 2022


Revoga o § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 10.599, de 26 de novembro de 2021.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 1º Decreto Estadual nº 10.599, de 26 de novembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 11 de março de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre