Decreto Nº 2173 DE 25/03/2022


 Publicado no DOM - Palmas em 25 mar 2022


Dispõe sobre o uso de máscara de proteção facial no Município e dá outras providências.


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A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que, de acordo com o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-PALMAS-COVID-19), o cenário epidemiológico relativo à Covid-19 tem apresentado a diminuição da taxa de contágio nas últimas semanas, que ficou abaixo de 1,0;

Considerando, ainda, que na semana epidemiológica seis (de 6 a 12.02.2021) a taxa foi de 0,92 e na semana epidemiológica dez (de 6 a 12.03.2022) ficou em 0,19, o menor valor desde o início da pandemia;

Considerando que a diminuição do número de casos confirmados, taxa de contágio, ocupação hospitalar e mortalidade pela Covid-19 se deve principalmente ao aumento progressivo da cobertura vacinal contra a doença;

Considerando que até o momento foram aplicadas mais de 499 mil doses de vacina e que o Município apresenta 87,5% da população, elegível e estimada, acima de 12 anos com a 1ª dose e 74,7% com a 2ª dose;

Considerando que da população elegível para o recebimento da dose de reforço, o Município apresenta 26% de pessoas vacinadas,

Decreta:

Art. 1º É facultado o uso de máscara de proteção facial em ambientes públicos e privados do Município, exceto em locais de prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros, incluídos os locais de embarque e desembarque, nos quais o uso permanece obrigatório.

Art. 2º É recomendado o uso de máscara de proteção facial a idosos e a imunossuprimidos em locais públicos e estabelecimentos privados.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º É revogado o Decreto nº 1.884 , de 27 de abril de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 28 de março de 2022.

Palmas, 25 de março de 2022.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas

Agostinho Araújo Rodrigues Júnior

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas