Publicado no DOU em 31 mar 2022
Publica o Manual Operacional de Aplicação de FGTS em Fundo Mútuo de Privatização.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, artigo 67, inciso XIII e XIV, do Decreto nº 99.684/1990 e artigo 10º do Decreto nº 2.430/1997,
Resolve:
1. Publicar o Manual Operacional para Aplicação de Recursos da Conta Vinculada do FGTS em Fundo Mútuo de Privatização (FMP-FGTS), para disciplinar os procedimentos operacionais para a aplicação de recursos do FGTS por parte do trabalhador, de forma individual ou por meio de Clube de Investimento, nos Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS), para aquisição de valores mobiliários, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e/ou nos similares estaduais, aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos CPPI.
2. O Manual Operacional para Aplicação de Recursos da Conta Vinculada do FGTS em Fundo Mútuo de Privatização (FMP-FGTS) está disponível no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 973, de 07 de janeiro de 2022.
3.1. As operações de FMP realizadas antes da publicação da Circular CAIXA nº 973 continuarão a ser regidas pela Circular CAIXA 287/2003.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação, passando a reger as operações de FMP realizadas a partir desta data.
MAGDA LUCIA DIAS CARDOSO DE CARVALHO
Diretor-Executivo